- 1 -Os candidatos às bolsas de estudo, ou quando se trate de menores de 18 anos, os encarregados de educação, formalizarão os pedidos de concessão subscrevendo uma ficha individual de candidatura (anexo I) fornecida pela Câmara Municipal de Silves.
- 2 -A candidatura será apresentada durante a segunda quinzena de outubro, terminando o prazo de apresentação no dia 31 de outubro, ou no dia útil imediatamente seguinte.
- 3 -A ficha de candidatura referida terá que ser acompanhada pelos seguintes documentos:
- a)Fotocópia dos recibos atualizados do vencimento ilíquido de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer uma atividade profissional remunerada, ou recibo proveniente da pensão de segurança social ou documento comprovativo do subsídio de desemprego atribuídos;
- b)Fotocópia da (s) declaração (s) de I.R.S. do ano civil anterior de todos os elementos do agregado familiar que exerçam atividade profissional remunerada;
- c)Fotocópia dos cartões de cidadão ou documento equivalente de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Fotocópia do último recibo da renda e contrato de arrendamento ou documento comprovativo do valor da prestação mensal de habitação (caso haja);
- e)Documento comprovativo de matrícula no Estabelecimento de Ensino, com especificação do curso e ano que o aluno frequenta;
- f)Certidão de aproveitamento escolar do ano letivo anterior, com valor da média das notas obtidas;
- g)Declaração emitida pelo candidato, ou, quando menor de 18 anos, pelo seu encarregado de educação, referindo se se candidatou, ou não, a outra bolsa (Anexo II); e,
- h)Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência.
- 4 -Caso o candidato não apresente os documentos previstos no n.º 3 do presente artigo que permitam apurar a sua situação socioeconómica, o júri poderá solicitar outros que não se encontram no regulamento.
Artigo 6.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024