- 1 -Finda a análise das fichas individuais de candidatura e documentação anexa, o júri ordenará os candidatos a bolseiros numa primeira lista provisória que publicitará na segunda quinzena de dezembro através de edital a afixar nos lugares de estilo habituais.
- 2 -Após a publicitação referida no número anterior poderá haver lugar a reclamação nos 10 (dez) dias seguintes.
Artigo 9.º — Publicitação da lista provisória
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024