- 1 -A Medalha de Honra do Município destina-se a distinguir personalidades ou entidades de reconhecido mérito excecional, destinando-se a homenagear as pessoas singulares ou coletivas que, pelo seu prestígio, cargo, ação ou pelos contributos para com a comunidade, alcancem mérito extraordinário ou que tenham prestado ao Município serviços de excecional relevância que de forma duradoura os liguem à Nazaré.
- 2 -A sua atribuição deve revestir caráter excecional e traduzir o mais elevado reconhecimento municipal.
Artigo 5.º — Medalha de Honra do Município
Vigente desde: 30/09/2026