- 1 -A Medalha de Mérito Municipal destina-se a distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos atos advenham assinaláveis benefícios para a vila da Nazaré, melhoria nas condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte, divulgação ou aprofundamento da sua história, ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento.
- 2 -A sua atribuição incide nas seguintes áreas:
- a)Cultura e Património;
- b)Desporto;
- c)Educação;
- d)Ação Social;
- e)Economia;
- f)Ciência e Inovação;
- g)Proteção Civil e Segurança;
- h)Cidadania e Serviço Público.
Artigo 6.º — Medalha de Mérito Municipal
Vigente desde: 30/09/2026