- 1 -Exceto quando se realizem espetáculos ou eventos de entrada livre, a entrada no TC apenas é permitida a quem tiver adquirido bilhete de ingresso, convite, ou participe diretamente no espetáculo ou iniciativa e esteja, como tal, devidamente identificado.
- 2 -Os bilhetes de ingresso e convites para cada espetáculo ou iniciativa não podem, em circunstância alguma, ultrapassar a lotação do espaço.
- 3 -A entrada na sala deve respeitar a classificação etária de espetáculos e respetiva legislação em vigor.
- 4 -É vedado o acesso às instalações:
- a)A pessoas em estado de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordem;
- b)A animais, exceto nos casos legalmente previstos (Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março), bem como nos casos em que os animais sejam intervenientes no espetáculo.
- 5 -O Município de Ponte de Sor, através de eventual recurso às forças de segurança, reserva-se o direito de impedir o acesso ou permanência a indivíduos cujo comportamento possa perturbar o normal funcionamento das atividades em curso, designadamente:
- a)Recusa do pagamento dos serviços utilizados;
- b)Comportamento desadequado, suscetível de provocar distúrbios ou a prática de atos de violência;
- c)Pessoas em estado de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordem.
Artigo 12.º — Condições de acesso
Vigente desde: 13/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023