Aprova o Regulamento Geral de Utilização, Funcionamento e Cedência do Teatro Cinema Municipal de Ponte de Sor
Objeto
Finalidades do Teatro Cinema
Gestão, exploração e manutenção do TC
Programação
Âmbito de Aplicação
Utilização do TC
Normas de Funcionamento do Espaço
Montagem e ensaios
Datas e horários dos eventos
Utilização de meios e equipamentos técnicos
Acesso a áreas reservadas
A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e de segurança de pessoas e equipamentos, o acesso às zonas técnicas está reservado, exclusivamente, aos técnicos do TC, ou a terceiros, que no exercício das suas funções laborais, estejam devidamente autorizados e identificados.
Condições de acesso
Venda de Bilhetes e Funcionamento da Bilheteira
Interdições
Reprodução, captação de som e imagem
Princípio inerente à cedência
Qualquer cedência do TC implica a aceitação pelos agentes utilizadores das disposições expressas no presente conjunto de normas.
Fins
Natureza
A cedência do espaço do TC prevê três modalidades distintas:
Trâmites dos Pedidos de Cedência
Responsabilidades do requerente
Adicionais, direitos de autor, licenças de representação e outras taxas
Cancelamento da autorização de cedência
A autorização de cedência do TC poderá ser revogada por despacho, devidamente fundamentado, do Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor ou do Vereador responsável, nos casos em que:
Divulgação e Casos Omissos
Legislação Aplicável
Ao funcionamento, segurança e utilização do TC aplica-se ainda o Regime de Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317004421