- 1 -Os espaços e equipamentos podem ser cedidos para a realização de eventos de natureza cultural, nomeadamente, concertos, espetáculos de natureza artística variada, conferências, congressos, seminários, reuniões, atos protocolares de interesse público e outros eventos de cariz sociocultural.
- 2 -Não é permitida a cedência dos espaços para fins distintos dos previstos no artigo 2.º do presente regulamento, bem como para a realização de iniciativas que não se enquadrem no espírito do projeto de programação do TC.
- 3 -Não é igualmente permitida a cedência de espaços para atividades comerciais e promocionais, salvo nas situações em que a Câmara Municipal entenda que o evento contribui para a promoção e desenvolvimento do Concelho e não colide com as características culturais do equipamento.
Artigo 17.º — Fins
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023