- 1 -A divulgação das presentes normas junto das entidades a quem o TC seja cedido, bem como aos intervenientes em espetáculos ou iniciativas a realizar no seu espaço, será assegurada pelos responsáveis pelo funcionamento do TC.
- 2 -Na falta de disposição legal, as situações não contempladas ou omissas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal do Município de Ponte de Sor.
Artigo 23.º — Divulgação e Casos Omissos
Vigente desde: 13/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023