- 1 -Ficam sujeitos ao cumprimento do presente regulamento, e na medida em que o mesmo lhes é aplicável, todos os utilizadores do TC que participem nas iniciativas realizadas, quer estas sejam da responsabilidade do Município de Ponte de Sor, quer sejam da iniciativa de outras entidades a quem tenham sido cedidas as instalações, nomeadamente artistas, equipas técnicas, elementos da produção, entidades organizadoras e outros elementos que acompanhem as produções e ademais, bem como os próprios frequentadores deste espaço (público).
- 2 -Os funcionários do Município de Ponte de Sor que desempenhem as suas funções no TC devem respeitar as disposições do presente regulamento e agir no sentido de as fazer cumprir.
Artigo 5.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023