- 1 -Os formandos devem garantir uma assiduidade mínima de 90 % do total de horas da formação.
- 2 -Em função da natureza dos programas de formação e respetiva avaliação de aprendizagens podem vir a ser definidas regras específicas.
- 3 -A assiduidade é apurada de acordo com o formato de formação, nos seguintes termos:
- a)Na formação a distância:
- i)Nas sessões síncronas, o controlo da assiduidade é realizado através do relatório de participantes da plataforma em uso;
- ii)Nas sessões assíncronas o controlo da assiduidade é realizado com recurso ao registo de acessos dos formandos à plataforma de ensino a distância.
- b)Na formação presencial a assiduidade é verificada mediante a assinatura na folha de presenças disponibilizada para o efeito.
- a)Na formação a distância:
Artigo 21.º — Assiduidade
Vigente desde: 23/10/2024
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