- 1 -Nas formações, com ou sem avaliação, as faltas não podem exceder 10 % da duração da ação, não sendo aceites justificação de faltas.
- 2 -Em função da natureza dos programas de formação e respetiva avaliação de aprendizagens podem vir a ser definidas regras específicas.
Artigo 22.º — Faltas
Vigente desde: 23/10/2024
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