- 1 -A avaliação da formação pode ocorrer em diferentes momentos, ao longo de todo o processo formativo, designadamente:
- a)Previamente ao início da ação, módulo ou percurso formativo;
- b)No decurso da formação;
- c)Imediatamente após a conclusão;
- d)Após 3 (três) a 6 (seis) meses da realização da ação ou percurso formativo, no âmbito da avaliação de acompanhamento.
- 2 -As metodologias e instrumentos de avaliação são os previstos nos programas de cada ação de formação.
- 3 -No caso das ações de formação com aproveitamento, os formandos podem apresentar um pedido de reapreciação da nota final global, devidamente fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que a avaliação foi comunicada.
- 4 -Os pedidos de reapreciação da avaliação obtida devem ser remetidos ao gestor de formação, que os submete aos formadores/avaliadores para análise e decisão.
Artigo 23.º — Avaliação
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024