- 1 -A formação disponibilizada pelo INA, I. P. destina-se a trabalhadores em exercício de funções públicas, independentemente da natureza jurídica do respetivo vínculo.
- 2 -Para efeitos do número anterior abrangem-se, designadamente, as figuras do Contrato em Comissão de Serviço, Nomeação, Contrato de trabalho em Funções Públicas e Contrato Individual de Trabalho que prestem serviço em entidades da Administração Pública direta, indireta ou autónoma.
- 3 -A previsão dos números anteriores abrange os níveis de Administração Central, Regional e Local.
- 4 -Podem ainda ser beneficiários da formação ministrada pelo INA, I. P.:
- a)Aposentados, reformados ou jubilados da Administração Pública portuguesa;
- b)Os trabalhadores de:
- i)Órgãos de Soberania;
- ii)Entidades Administrativas Independentes;
- iii)Entidades Públicas Reclassificadas.
- c)Participantes no âmbito de protocolos, parcerias ou acordos entre o INA, I. P. e demais entidades públicas nacionais e internacionais.
- 5 -Podem ser disponibilizadas ações de formação com destinatários específicos pela sua natureza, regras de financiamento ou em virtude de orientações da entidade de superintendência.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 23/10/2024
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