- 1 -Nos termos do presente Regulamento, são responsabilidades do INA, I. P.:
- a)Dar a conhecer os Regulamentos e manuais de apoio aplicados à atividade formativa;
- b)Elaborar o plano de formação com base em diagnósticos de necessidades de formação nos termos a definir para o efeito ou orientações para a realização de iniciativas formativas específicas;
- c)Divulgar as ações de formação fornecendo informação detalhada, nomeadamente, a organização da formação; os objetivos; o programa; a calendarização e o horário; os custos; a abordagem avaliativa; os destinatários; os pré-requisitos necessários; os formadores e o local da formação;
- d)Designar um gestor de formação para participar no desenho e garantir a execução da ação;
- e)Dar a conhecer as normas previstas e os procedimentos instituídos, em vigor à data de início da formação e zelar pelo seu cumprimento;
- f)Assegurar o histórico dos dados correspondentes a formandos, formadores e entidades, nos termos do previsto no presente Regulamento;
- g)Prestar o apoio necessário na utilização das plataformas informáticas utilizadas pelo INA, I. P. e garantir o seu eficaz funcionamento (Sistema Integrado de Gestão da Formação (SIGEF), Moodle e a NAU);
- h)Selecionar os formadores com as competências técnicas e pedagógicas adequadas ao processo de ensino-aprendizagem;
- i)Incentivar os formadores do INA, I. P. para a frequência de formação contínua especificamente direcionada à atividade formativa;
- j)Substituir o formador previsto, alterar o local, data ou horário da realização da ação formativa, em casos devidamente justificados, sem prejuízo da salvaguarda dos objetivos e estratégia formativa divulgados;
- k)Assegurar o processo de inscrição nas ações de formação e prestar o apoio necessário;
- l)No formato presencial, proporcionar espaços físicos com as condições adequadas à execução da ação, quando aplicável;
- m)Garantir que as ações decorrem nas datas, locais e nos moldes divulgados;
- n)Informar os formandos sobre todos os aspetos relevantes relacionados com as ações de formação disponibilizadas;
- o)Comunicar aos formandos, no mais curto espaço de tempo possível, alterações imprevisíveis relativas à ação de formação;
- p)Estabelecer prazos e condições para entregas de recursos técnico-pedagógicos a disponibilizar aos formandos;
- q)Disponibilizar toda a documentação da ação, nomeadamente as normas de certificação, objetivos, curriculum vitae de formadores, bem como o material didático e de suporte pedagógico à ação, em formato digital;
- r)Verificar a assiduidade e pontualidade dos formandos e dos formadores, de acordo com as regras previstas;
- s)Emitir e disponibilizar os certificados de formação, bem como declarações de presença e/ou de frequência, sempre que solicitadas;
- t)Comunicar os resultados das avaliações quantitativas e ou qualitativas, quando aplicável;
- u)Avaliar a qualidade do processo formativo, envolvendo neste processo os intervenientes considerados relevantes;
- v)Contratar e proceder ao pagamento acordado com os formadores;
- w)Emitir e enviar comprovativos do pagamento pelos serviços prestados;
- x)Responder a pedidos de informação e a sugestões remetidas ao INA, I. P., no prazo limite de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da receção dos mesmos;
- y)Indagar sobre danos ocorridos em equipamentos e materiais fornecidos pelo INA, I. P. ou seus representantes, imputando custos de substituição ou reparação dos mesmos, quando comprovado que resultaram de comportamento doloso ou negligente;
- z)Proteger a propriedade intelectual do INA, I. P. e dos formadores, nos termos da lei geral.
Artigo 4.º — Responsabilidades
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024