- 1 -Para efeitos de cumprimento das suas responsabilidades de Entidade formadora, cumpre ao INA, I. P. criar e gerir uma bolsa de formadores.
- 2 -Tendo em vista a manutenção adequada da bolsa de formadores referida no número anterior, o INA, I. P. disponibiliza, em permanência, no respetivo sítio na Internet um formulário que permite a apresentação das manifestações de interesse para integrar a bolsa de formadores em causa.
- 3 -As manifestações de interesse referidas no número anterior são analisadas quando preenchidos todos os campos obrigatórios e anexados os documentos solicitados.
- 4 -A submissão no sítio na Internet do INA, I. P. da manifestação de interesse prevista no n.º 2 não obriga à contratação dos formadores interessados.
Artigo 33.º — Manifestação de interesse em bolsa de formadores do INA, I. P.
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024