- 1 -Na bolsa de formadores do INA, I. P. podem ser integrados:
- a)Detentores do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) obtido nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio;
- b)Profissionais detentores de habilitação profissional para a docência, docentes do ensino superior universitário e politécnico e os responsáveis da administração educacional e das atividades de formação avançada para o sistema científico e tecnológico;
- c)Outros profissionais enquadrados por regimes especiais existentes.
Artigo 34.º — Gestão da bolsa de formadores do INA. I. P.
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