- 1 -Sem prejuízo de outras obrigações, os formadores devem:
- a)Cumprir as normas previstas e os procedimentos instituídos no Regulamento da Formação do INA, I. P. e no Manual de Apoio ao Formador em vigor à data de início da formação;
- b)Conhecer as regras constantes no regime da formação profissional na Administração Pública e pautar a sua atuação de acordo com o Código de Ética e Conduta do INA, I.P.;
- c)Efetuar o registo na plataforma SIGEF e responsabilizar-se pela atualização de todos os dados pessoais, financeiros, fiscais e curriculares;
- d)Responder com celeridade, no prazo limite de 5 (cinco) dias úteis, aos pedidos de agendamento de ações de formação, contados a partir da receção do convite, informando da sua disponibilidade ou indisponibilidade, para colaborar na ação de formação solicitada;
- e)Participar nas reuniões de preparação, acompanhamento e avaliação organizadas pelo INA, I. P., nomeadamente sessões supervisionadas;
- f)Preparar atempadamente as ações em que colabora, de modo a garantir o nível de qualidade consonante com as expetativas veiculadas pela Entidade gestora da formação e pela(s) Entidade(s) cliente(s);
- g)Utilizar, com caráter obrigatório, o logótipo do Instituto e a sua designação por extenso em todo o material didático, o modelo de apresentação de PowerPoint aprovado, bem como a imagem de fundo do INA, I. P., nas sessões a decorrer a distância;
- h)Garantir que dispõem das condições e equipamentos necessários para colaborar na formação a distância, designadamente espaço adequado, acesso a rede de internet com qualidade, computador com acesso a câmara e microfone, bem como dos softwares ou programas que viabilizam a formação;
- i)Comunicar, nos prazos acordados, os equipamentos, materiais e tecnologias de suporte necessários às atividades formativas;
- j)Preparar e aplicar instrumentos de avaliação de aprendizagens (no decurso e no final da formação), quando previsto, fornecendo antecipadamente as orientações necessárias para a sua eficaz concretização;
- k)Ser assíduo e pontual nas ações de formação que ministra, respeitando a duração de cada ação, sendo que em caso de incumprimento deve o formador apresentar junto do INA, I. P. uma proposta de regularização dos termos acordados;
- l)Ajustar as estratégias formativas, na medida do possível, às necessidades de desenvolvimento profissional dos formandos;
- m)Disponibilizar atempadamente aos formandos os suportes pedagógicos de apoio à concretização dos objetivos de aprendizagem pretendidos;
- n)Colaborar na ação de formação com recurso a metodologias ativas, que garantam o envolvimento e a participação dos formandos;
- o)Preparar os formandos para a fase de aplicação das aprendizagens para os respetivos contextos de trabalho;
- p)Manter-se atualizado com práticas de ensino-aprendizagem mais eficazes, e aprimorar, continuamente, as suas competências formativas;
- q)Informar o gestor de formação acerca de ocorrências que possam comprometer o desenvolvimento da ação, recorrendo a template disponibilizado para o efeito;
- r)Verificar as presenças e ausências dos formandos nas ações de formação presencial quando necessário, nos moldes solicitados pelo INA, I. P.;
- s)Participar no processo de avaliação da formação elaborando o relatório final do formador no qual devem ser destacados os pontos fortes da ação e apresentadas eventuais propostas de melhoria;
- t)Utilizar com parcimónia as instalações e todos os equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- u)Garantir o sigilo e a não utilização dos dados e informações obtidos durante o processo formativo e sobre todos os intervenientes;
- v)Comunicar imediatamente ao INA, I. P., qualquer imprevisto que impeça a permanência ou presença na formação;
- w)Enviar com celeridade os documentos a incluir no DTP:
- i)Antes do início da ação de formação: ficha de formador/fornecedor com os respetivos anexos previstos, bem como ficha da ação, quando aplicável;
- ii)Após o término da ação de formação e no prazo limite de 10 (dez) dias úteis: relatório final do formador e, quando aplicável, sumários e folha de presenças.
- iii)Quando justificável pela natureza e características específicas da ação de formação poderão ser ainda solicitados outros documentos.
Artigo 37.º — Deveres
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024