- 1 -Os formadores da bolsa do INA, I. P. têm direito a:
- a)Conhecer o Regulamento da Formação do INA, I. P., aceder ao Manual de Apoio ao Formador e a outros documentos relevantes para o exercício das suas funções;
- b)Serem tratados com equidade, respeito e lealdade pelos vários intervenientes nas ações de formação;
- c)Obter resposta a pedidos de informação remetidos ao INA, I. P., no prazo limite de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da receção da mesma;
- d)Ter acesso às instalações, receber todos os recursos, materiais e apoio necessários para colaborar na formação, incluindo o acesso a tecnologia, materiais didáticos e equipamentos;
- e)Serem notificados, sempre que possível, até 5 (cinco) dias úteis antes do início da ação, do adiamento ou cancelamento das ações e a serem esclarecidos relativamente aos motivos que o justificaram;
- f)Participar no processo de avaliação da ação, sugerindo as melhorias necessárias ao desenvolvimento de todo o processo formativo em que esteja envolvido, designadamente melhorias que possam contribuir para a exploração dos referenciais de formação em vigor e a utilização de suportes pedagógicos disponibilizados;
- g)Colaborar, sempre que necessário, no desenvolvimento dos conteúdos que sejam propostos;
- h)Conhecer os resultados da avaliação realizada sobre as ações de formação por si ministradas e ser reconhecido de acordo com o seu desempenho;
- i)Pronunciar-se sobre qualquer informação, avaliação ou reclamação relacionada com o seu desempenho ou com ação praticada por si;
- j)Receber documento comprovativo da atividade desenvolvida no INA, I. P., sempre que solicitado;
- k)Ser remunerado conforme as orientações que se encontrarem em vigor à data da aceitação da prestação do serviço e nos termos do serviço acordado.
Artigo 36.º — Direitos
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024