- 1 -A contratação de formadores e de outros colaboradores é efetuada no termos do quadro legal vigente.
- 2 -O cálculo dos honorários obedece ao estabelecido em Despacho, divulgado no sítio na Internet do INA, I. P., que aprova a tabela remuneratória dos formadores que prestam formação no INA, I. P..
- 3 -O exercício de funções de coordenador científico-pedagógico mencionado no artigo anterior pode ser remunerado nos termos do número anterior.
- 4 -A validação da prestação do serviço dos formadores depende da entrega de todos os documentos solicitados, designadamente os mencionados no ponto ii) da alínea w) do artigo 37.º
- 5 -O pagamento dos honorários é efetuado através dos dados para faturação constantes no registo do formador na plataforma SIGEF.
Artigo 39.º — Regime contratual e honorários
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024