- 1 -O presente Regulamento é publicitado para consulta de formandos, formadores, Entidades e todos os outros intervenientes na formação no sítio na Internet do INA, I. P. As alterações ao Regulamento são igualmente publicitadas.
- 2 -Compete à Direção de Serviços de Formação e Qualificação (DSFQ) proceder à revisão do presente Regulamento.
Artigo 41.º — Publicidade e revisões
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024