- 1 -As inscrições podem ser rececionadas na plataforma SIGEF, Moodle, NAU ou através do preenchimento de formulários disponibilizados para o efeito.
- 2 -As inscrições para a frequência de ações constantes no plano de formação do INA, I. P., podem ser efetuadas de acordo com as seguintes modalidades:
- a)Inscrições submetidas por Entidade nacional ou internacional;
- b)Inscrições individuais com faturação a Entidade nacional ou internacional;
- c)Inscrições em regime de autoformação.
Artigo 7.º — Inscrições
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024