- 1 -Sem prejuízo de outras obrigações, os formandos devem:
- a)Cumprir as normas previstas e os procedimentos instituídos no Regulamento da Formação do INA, I. P., em vigor à data de início da formação;
- b)Atuar de forma cordial e urbana com todos os intervenientes da atividade formativa desenvolvida pelo INA, I. P.;
- c)Garantir que dispõem das condições e equipamentos necessários para a frequência de formação a distância, designadamente espaço adequado, acesso a rede de internet com qualidade, computador com acesso a câmara e microfone, bem como dos softwares ou programas que viabilizam a formação;
- d)Frequentar, com assiduidade e pontualidade, as ações de formação para as quais foram selecionados;
- e)Assinar a folha de presenças relativa a ação de formação presencial que venham a frequentar;
- f)Completar todas as tarefas necessárias para a finalização da ação de formação e obtenção do certificado de formação;
- g)Participar no processo de avaliação que venha a ser estabelecido para a ação de formação;
- h)Utilizar, com parcimónia, todos os equipamentos e materiais colocados à sua disposição no decurso da frequência das ações de formação;
- i)Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais fornecidos pelo INA, I. P. ou seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou negligente;
- j)Manter atualizados os dados pessoais nas plataformas SIGEF, Moodle ou NAU, nas áreas reservadas para o efeito, conforme previsto no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Deveres
Vigente desde: 23/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2024