- 1 -O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
- 2 -O presente regulamento dá ainda execução ao disposto nos artigos 4.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, e ao disposto no Regulamento (EU) 2024/1309, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, no que diz respeito a atribuição de direitos de passagem e o controlo prévio de intervenções urbanísticas para a instalação de infraestruturas físicas destinadas ao alojamento de redes de comunicações de capacidade muito elevada bem como, no que for aplicável, ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 01/10/2026