- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as obras e trabalhos a realizar no espaço público com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação de infraestruturas físicas de suporte ou para alojamento de infraestruturas de redes elétricas, de comunicações eletrónicas, de gás, de infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de aguas pluviais, independentemente da natureza de entidade responsável, bem como à atribuição dos direitos de passagem no domínio público municipal e à sua utilização.
- 2 -A existência, por via legal ou contratual, de um direito de ocupação e utilização do domínio público municipal não exime o respetivo titular da observância das disposições previstas no presente regulamento.
- 3 -Entende-se por domínio público municipal, todos os bens imóveis de domínio público da autarquia, as estradas, os caminhos municipais, os bens do domínio público hídrico reservado, assim como todo o espaço aéreo, solo e subsolo, que envolve, tais bens do domínio público integrados na área de circunscrição administrativa do Município de Belmonte.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/10/2026