A autorização caduca se:
- a)As obras que não forem iniciadas no prazo de 9 meses a contar da notificação do deferimento do pedido;
- b)As obras que estiverem suspensas ou abandonadas por período superior a 6 meses, salvo se a referida suspensão ocorrer por facto não imputável ao titular;
- c)As obras que não forem concluídas no prazo fixado para o efeito.