- 1 -Pelo direito de passagem de utilização do domínio público e privado municipal por sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo é devido o pagamento de taxa municipal de direitos de passagem nos termos previstos na Lei das Comunicações Eletrónicas.
- 2 -Pela ocupação do domínio público e privado municipal por outras infraestruturas é devido o pagamento da correspondente taxa prevista no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Artigo 15.º — Taxas
Vigente desde: 01/10/2026