Sem prejuízo do cumprimento das obrigações de publicitação de intervenções no Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas, nos termos e com observância dos prazos fixados nas normas que regem as intervenções em infraestruturas físicas passíveis de ser utilizadas para alojar elementos de redes de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada, a Câmara Municipal, as entidades operadoras, as concessionárias, dos serviços públicos e as empresas de comunicações eletrónicas devem publicitar a realização dos trabalhos da sua responsabilidade.