- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -Sem prejuízo da lei aplicável, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
- 3 -Na falta de estipulação específica, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo, bem como a lei em vigor que regula o presente Regulamento.
Artigo 11.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 06/11/2025
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Em vigor desde 06/11/2025