- 1 -As candidaturas serão analisadas e decididas pelo Executivo da Junta de Freguesia no prazo de 10 dias úteis após a respetiva entrega pelo requerente.
- 2 -Caso o processo seja indeferido, será promovida a audiência dos requerentes.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 06/11/2025
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Em vigor desde 06/11/2025