A taxa municipal turística não está sujeita ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
A taxa municipal turística não está sujeita ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).