- 1 -Compete à Câmara Municipal da Nazaré o controlo e fiscalização do cumprimento das normas do presente Regulamento, através da solicitação de informações aos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, turistas, realização de visitas e auditorias aos dados declarados em sede de autoliquidação por parte das entidades responsáveis pela liquidação, bem como quaisquer outros meios legalmente admissíveis para o efeito.
- 2 -As entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local devem conservar em arquivo próprio, pelo período de um ano, os documentos comprovativos referidos no artigo 8.º, podendo ser exigidos ou consultados, durante este período, pelos agentes fiscalizadores, mediante aviso prévio.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/10/2026