- 1 -Os documentos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 33/2019 de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, ficam sujeitos ao depósito de uma cópia digital em coleção específica do Repositório Comum do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
- 2 -Nos casos em que estes documentos já se encontrem depositados num repositório em acesso aberto, dispensa-se o depósito de uma cópia digital referido no presente artigo, devendo o titular do grau reconhecido facultar o identificador persistente do depósito existente.
- 3 -O depósito dos documentos indicados no n.º 1 é da responsabilidade da UBI.
Artigo 12.º-A — Depósito Legal
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2024