Aprova o Regulamento da Universidade da Beira Interior para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras.
Âmbito
Formas de reconhecimento
Instrução dos requerimentos
Emolumentos
Documentação comum a todas as formas de reconhecimento
Documentação específica
Competência
Classificação Final
Conversão da classificação Final
Prazos
Registo único e certificação
Devolução de Documentos
Findo o processo de reconhecimento, a Área de Concursos Docentes, Atos Académicos e Reconhecimentos procede à devolução dos documentos, em formato físico que, a título excecional, instruam os respetivos processos, ficando uma cópia digitalizada dos mesmos arquivada, sem prejuízo do respeito pelo regime legal aplicável à proteção de dados pessoais.
Depósito Legal
Requerente em emergência por razões humanitárias
Procedimentos alternativos em outras situações
O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo anterior pode ser aplicado relativamente a requerimentos apresentados por titulares de graus ou diplomas emitidos em Estados em relação aos quais, em virtude de circunstâncias específicas afetarem o regular funcionamento das instituições desse Estado, se reconheça, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, a necessidade de aplicação dessas medidas por períodos temporalmente limitados.
Instrução do Pedido
O pedido é submetido, através da plataforma eletrónica da DGES, dirigido ao Reitor ou a quem este delegar esta matéria, sendo proferida a decisão e comunicada no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de pagamento do respetivo emolumento do pedido e da sua correta instrução.
Recusa do reconhecimento automático
Instrução do Pedido
Nomeação e constituição do Júri de reconhecimento de nível
Deliberações do Júri
Constituição do Júri de reconhecimento de nível baseado em precedência
Quando baseado em decisão precedente, a decisão sobre o requerimento de reconhecimento de nível dispensa a constituição de Júri, sendo competente para a decisão o órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
Instrução do Pedido
Nomeação e constituição do Júri de reconhecimento específico
Reconhecimento específico por Júris de recrutamento
Os Júris dos concursos de recrutamento para carreira constituídos ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária, do Estatuto da Carreira de Investigação Científica e os Júris de contratação de doutorados constituídos nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, podem proceder ao reconhecimento específico de graus e diplomas estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos ao grau de doutor dos candidatos a esses concursos, devendo o processo ser instruído nos termos fixados no presente Regulamento.
Deliberações do Júri
Às deliberações do Júri referentes ao reconhecimento específico e respetivos prazos são aplicáveis as regras previstas no artigo 10.º, com as necessárias adaptações.
Procedimentos de avaliação de conhecimentos exigidos para o Reconhecimento Específico
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e as situações omissas no presente Regulamento são resolvidas em conformidade com o disposto no regime legal através de despacho reitoral.
Norma revogatória
Procede-se à revogação das Normas aprovadas pelo Despacho n.º 2019/R/116 e subsequentes alterações.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de outubro de 2024. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
318238725