- 1 -Só pode ser requerido na UBI o reconhecimento de nível para graus e diplomas em área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento ministrados por esta Universidade.
- 2 -O requerimento de reconhecimento de nível é:
- a)Objeto de deliberação fundamentada por parte do Júri a que se refere o artigo seguinte, quando não exista decisão precedente sobre o grau académico ou diploma.
- b)Atribuído ou recusado, quando exista decisão precedente na UBI sobre o grau académico ou diploma.
- 3 -Quando o requerimento inicial não estiver devidamente instruído, é concedido ao requerente, pela Área de Concursos Docentes, Atos Académicos e Reconhecimentos, um prazo máximo de até 30 dias para suprir as deficiências existentes.
- 4 -Quando o reconhecimento de nível for recusado com fundamento no facto de a UBI não conferir o grau ou diploma na área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento adequados para esse efeito, o requerente pode apresentar novo requerimento junto de outra instituição, não sendo aplicáveis os limites previstos no n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 15.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024