- 1 -Às deliberações do Júri referentes ao reconhecimento de nível são aplicáveis as regras previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo o requerente notificado das respetivas deliberações do Júri, para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A deliberação do Júri de recusa de reconhecimento determina o encerramento do processo, não prejudicando a apresentação, na UBI ou noutra instituição de ensino superior, de requerimento de reconhecimento específico sobre o mesmo grau académico ou diploma.
- 3 -Das deliberações do Júri pode haver recurso, nos termos e com os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A Área de Concursos Docentes, Atos Académicos e Reconhecimentos submete ao Reitor, ou a quem este delegar esta matéria, a deliberação do Júri para aquele determinar a emissão de certidão digital de registo de reconhecimento na plataforma eletrónica da DGES.
Artigo 17.º — Deliberações do Júri
Vigente desde: 23/10/2024
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