Procede-se à revogação das Normas aprovadas pelo Despacho n.º 2019/R/116 e subsequentes alterações.
Artigo 24.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024
Procede-se à revogação das Normas aprovadas pelo Despacho n.º 2019/R/116 e subsequentes alterações.
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