- 1 -O pedido de reconhecimento é apresentado, obrigatoriamente, em formulário próprio disponibilizado para o efeito na plataforma eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior, doravante designada por DGES.
- 2 -Para a instrução do pedido é necessário anexar todos os documentos exigidos, em formato digital não editável, de acordo com os requisitos que constam da página da internet da Área de Concursos Docentes, Atos Académicos e Reconhecimentos.
- 3 -Nos casos em que as propriedades dos documentos não cumpram o disposto no número anterior, o requerente pode remetê-los via e-mail para o endereço eletrónico disponibilizado na página da internet da Área de Concursos Docentes, Atos Académicos e Reconhecimentos.
- 4 -Aquando da apresentação do pedido de reconhecimento, e após envio de e-mail informativo, o requerente terá de proceder ao pagamento do respetivo emolumento no caso de querer avançar com o processo.
- 5 -Após a instrução do pedido nos termos previstos nos números anteriores, o requerente é informado sobre as condições necessárias para o prosseguimento do processo, tendo 10 dias úteis para solicitar a emissão da fatura com as instruções para o pagamento do emolumento devido.
- 6 -O pedido só será considerado e analisado pela UBI após o pagamento dos emolumentos devidos, tendo em vista a sua aceitação ou recusa, em função da conformidade com os documentos submetidos, sendo o requerente notificado do resultado desta análise.
- 7 -Caso o pedido não seja instruído com a documentação necessária de acordo com o previsto nos artigos 5.º e 6.º deste Regulamento, o requerente dispõe de 30 dias, após a notificação, para suprir deficiências na instrução do processo.
Artigo 3.º — Instrução dos requerimentos
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024