- 1 -Findo o prazo de Submissão das candidaturas, é elaborada pelo Executivo a Lista Definitiva, ordenada de acordo com os critérios constantes do presente Regulamento.
- 2 -Após aprovação pela União das Freguesias de Vide e Cabeça, a Lista definitiva será comunicada aos candidatos por correio eletrónico, para o endereço eletrónico por estes comunicado no formulário de candidatura e publicada no sítio institucional da União das Freguesias de Vide e Cabeça.
Artigo 13.º — Lista Definitiva e Decisão Final
Vigente desde: 06/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2025