A atribuição das Bolsas de Estudo rege-se pelos princípios gerais das Autarquias Locais, previstos no artigo 4.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como pelos princípios de confiança mútua, igualdade, imparcialidade e de transparência orientadores da atividade administrativa, consagrados no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º — Princípios gerais de atribuição das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 06/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2025