- 1 -A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura integralmente preenchido;
- b)Elementos identificativos do Cartão de Cidadão/BI/Autorização de Residência Permanente/Autorização de Residência para Estudantes do Ensino Superior, de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Certificado de Constituição do Agregado Familiar, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Documento comprovativo do domicílio fiscal, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- e)Certificado de matrícula e certificado de habilitações de conclusão do Ensino do ano letivo anterior;
- f)Para os estudantes que já frequentam o Ensino Superior, certificado de matrícula e comprovativo de aproveitamento no respetivo Estabelecimento de Ensino Superior, com menção quantitativa do aproveitamento escolar relativo ao ano letivo anterior, de forma a permitir atestar a aprovação em 80 % dos ECTS em que o estudante esteve inscrito;
- g)Demonstração de Liquidação do IRS do ano anterior referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- h)Declaração da entidade bancária, com NIB e IBAN e respetiva identificação do candidato.
- 2 -Sempre que não seja possível ao estudante entregar os documentos exigidos, deverá subscrever declaração anexa à candidatura, esclarecendo os motivos válidos que condicionam a entrega do(s) referido(s) documento(s), comprometendo-se a fazê-lo no período de 10 dias úteis a contar do último dia do prazo de submissão da candidatura, sob pena de exclusão.
Artigo 7.º — Documentação necessária para candidatura
Vigente desde: 06/11/2025
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