- 1 -Durante o mês de setembro de cada ano, a União das Freguesias de Vide e Cabeça procede à publicação de Edital, informando da abertura de candidaturas para atribuição de Bolsas de Estudo, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Excecionalmente, após a publicação deste Regulamento, a União das Freguesias de Vide e Cabeça, irá proceder à abertura das candidaturas referentes ao ano letivo 2025/2026.
- 3 -O prazo para a apresentação das candidaturas é de 30 dias seguidos, a contar da publicação do referido Edital.
- 4 -O Edital é afixado nos lugares habituais e publicado nos meios digitais, nomeadamente no sítio institucional da União das Freguesias de Vide e Cabeça.
- 5 -Em caso de dúvida, deve ser contactada a União das Freguesias de Vide e Cabeça, através do e-mail [email protected].
- 6 -Excecionalmente e por motivos devidamente fundamentados, pode a União das Freguesias de Vide e Cabeça deliberar um período de abertura de candidaturas diferente do previsto no n.º 1 do presente artigo, devendo publicitar essa decisão nos lugares habituais e nos meios digitais, nomeadamente no sítio institucional da União das Freguesias de Vide e Cabeça.
Artigo 9.º — Abertura das Candidaturas
Vigente desde: 06/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2025