- 1 -Para a votação das propostas finalistas, que decorre, previsivelmente, durante o mês de junho, a Câmara Municipal disponibiliza os seguintes canais de participação, sendo elegíveis para votar todos os cidadãos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 13.º:
- a)Link disponibilizado no sítio institucional do Município (www.cm-nazare.pt);
- b)Postos de atendimento das três freguesias do município (votação presencial).
- 2 -Cada participante tem direito a um voto. A votação far-se-á através de formulário próprio, concebido para o efeito, no qual o votante deve proceder à sua identificação (n.º do cartão de cidadão ou NIF) e data de nascimento, para comprovação da idade e residência/condição de trabalhador ou estudante no concelho, bem como para garantir a unicidade do voto, impedindo a duplicação.
- 3 -Na votação presencial, a identidade é comprovada mediante a apresentação de documento de identificação válido e declaração de honra quanto ao requisito de residência/trabalho/estudo no concelho. Na votação digital, a plataforma deve validar os dados inseridos e rejeitar automaticamente segundas tentativas de voto com a mesma identificação, assegurando a confidencialidade e o sigilo do voto, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 10.º — Escrutínio
Vigente desde: 01/10/2026