- 1 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 15.º, são transformadas em projetos que, seguidamente, serão colocados à votação, sendo excluídas as restantes propostas.
- 2 -As reclamações são apresentadas por escrito, através dos mesmos canais de submissão de propostas (plataforma digital ou formulário físico), no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da lista de projetos aprovados e propostas excluídas. Podem ser apresentadas pelo proponente da proposta excluída ou por qualquer cidadão que se considere direta ou indiretamente lesado. As reclamações apresentadas serão decididas pela Câmara Municipal, em reunião destinada a este efeito.
- 3 -Terminado este período é divulgada a lista final dos projetos que passam à fase de votação.
Artigo 9.º — Análise Técnica
Vigente desde: 01/10/2026