- 1 -São consideradas elegíveis as propostas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Inserirem-se no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal da Nazaré;
- b)Sejam suficientemente objetivas, específicas e delimitadas a espaços públicos municipais;
- c)Não excedam o montante anual definido pela Câmara Municipal para o Orçamento Participativo, nem impliquem custos de manutenção ou funcionamento que o Município não possa assegurar, devendo esta circunstância ser devidamente fundamentada em sede de análise técnica;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução. Em casos excecionais e devidamente fundamentados, designadamente no caso de obras ou projetos de maior complexidade cujo calendário ultrapasse, por motivos alheios ao proponente, o prazo inicialmente previsto, a Câmara Municipal poderá autorizar a prorrogação do prazo de execução do projeto;
- e)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais e não inviabilizem qualquer projeto ou iniciativa prevista no Plano de Ação;
- f)A sua execução não dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente Regulamento para a execução das respetivas propostas.
- 2 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
- 3 -Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com forças políticas. Esta decisão deverá ser devidamente fundamentada.
Artigo 15.º — Propostas
Vigente desde: 01/10/2026