Os cidadãos interessados podem participar:
- a)Através da apresentação de propostas recorrendo ao disposto no artigo 8.º, podendo apresentar uma ou mais propostas, até ao limite máximo que venha a ser definido anualmente pela Câmara Municipal;
- b)No período de dez dias previsto para recurso reclamação, relativamente aos resultados apresentados após a fase de análise técnica;
- c)Na votação dos projetos, com direito a apenas um voto por pessoa.