- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição do quadro de apoios financeiros que o Município de Abrantes se propõe disponibilizar a entidades incubadas fisicamente no TAGUSVALLEY - Parque de Ciência e Tecnologia, e que promovam a criação líquida de emprego qualificado, nomeadamente, incubação física em sala/gabinetes ou incubação física em regime de cowork.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se como emprego qualificado os postos de trabalho ocupados por trabalhadores que, nos termos definidos no Anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, detenham um dos seguintes níveis de qualificação:
- a)Nível 5 - cTesP - Cursos Técnicos Superiores Profissionais;
- b)Nível 6 - Licenciatura;
- c)Nível 7 - Mestrado;
- d)Nível 8 - Doutoramento.
- 3 -Excecionalmente, e mediante fundamentação sustentada no perfil escolar e formativo e/ou na experiência profissional do trabalhador, poderá o Município de Abrantes equiparar a emprego qualificado a criação de postos ocupados por trabalhadores que não detenham os níveis de qualificação referidos no número anterior.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2023