- 1 -A execução do contrato de concessão de apoios municipais por parte da entidade beneficiária está sujeita a monitorização permanente por parte do Município de Abrantes, a qual visa verificar o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pela entidade beneficiária.
- 2 -A entidade beneficiária compromete-se a colaborar e fornecer toda a informação que venha a ser solicitada pelo Município de Abrantes com vista ao exercício da atividade de monitorização prevista no número anterior.
Artigo 10.º — Monitorização da Execução do Contrato de Concessão de Apoios Municipais
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023