- 1 -A concessão dos apoios municipais previstos no presente Regulamento é objeto de contrato escrito entre o Município e a entidade beneficiária, do qual devem constar obrigatoriamente:
- a)A identificação do trabalhador que irá ocupar o posto de trabalho que será alvo de apoio no quadro do presente Regulamento;
- b)A definição do valor da retribuição base mensal que a entidade beneficiária se compromete a pagar ao trabalhador que irá ocupar o posto de trabalho que será alvo de apoio no quadro do presente Regulamento;
- c)O montante da comparticipação financeira mensal que o Município se compromete a conceder à entidade beneficiária;
- d)A identificação dos elementos que a entidade beneficiária se obriga a disponibilizar ao Município de modo a que este possa acompanhar e verificar a execução do Contrato;
- e)A definição dos termos concretos a observar na transferência dos apoios financeiros concedidos pelo Município para a conta bancária da entidade beneficiária;
- f)Outros elementos considerados relevantes para a definição precisa e salvaguarda dos direitos e deveres do Município e da entidade beneficiária;
- g)A obrigatoriedade de manter atualizadas as informações prestadas pelo beneficiário ao nível dos contactos institucionais e contactos diretos da administração/gerência.
- 2 -O contrato referido no número anterior deverá ser outorgado no prazo de 180 dias contados a partir da data da validação da minuta do Contrato de Concessão de Apoios Municipais referida no n.º 3 do artigo 8.º
- 3 -O incumprimento do prazo previsto no número anterior por motivos imputáveis à entidade beneficiária determina a anulação de todo o procedimento de candidatura.
- 4 -Os eventuais aditamentos aos Contratos de Concessão de Apoios Municipais serão sempre objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Contrato de Concessão de Apoios Municipais
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023