Artigo 2.º
Entidades Beneficiárias
Redação registada como em vigor em 07/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São beneficiárias potenciais dos apoios previstos no presente Regulamento as entidades empresariais de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se encontrem incubados fisicamente no TAGUSVALLEY - Parque de Ciência e Tecnologia ou cuja candidatura de incubação tenha sido aceite pela entidade gestora do Parque.