São beneficiárias potenciais dos apoios previstos no presente Regulamento as entidades empresariais de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se encontrem incubados fisicamente no TAGUSVALLEY - Parque de Ciência e Tecnologia ou cuja candidatura de incubação tenha sido aceite pela entidade gestora do Parque.
Artigo 2.º — Entidades Beneficiárias
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023